O que é a revisão de benefício?
A revisão de benefício é a análise técnica de uma aposentadoria, pensão ou auxílio já concedido pelo INSS para verificar se o cálculo está correto. Quando há erro a favor do segurado, é possível recuperar até 5 anos de valores retroativos (prescrição quinquenal).
É comum que aposentadorias concedidas há anos tenham erros — seja por aplicação de regra menos favorável, períodos não computados, salários de contribuição não considerados ou má aplicação de correção monetária.
Quando vale a pena revisar?
- Aposentadoria com valor abaixo do esperado
- Períodos de trabalho não computados
- Tempo especial não convertido (insalubridade, periculosidade)
- Salários de contribuição faltantes ou subestimados
- Atividades concomitantes não somadas
- Aplicação de fator previdenciário desfavorável
- Pensão calculada incorretamente
Principais teses de revisão
Revisão da Vida Toda
Após decisão do STF (Tema 1.102), é possível incluir todas as contribuições da vida laboral no cálculo, inclusive anteriores a julho/1994. Beneficia segurados com altos salários antes de 1994.
Revisão por inclusão de tempo especial
Conversão de tempo trabalhado em condições especiais (ruído, calor, agentes químicos) com o multiplicador correto.
Revisão IRSM de Fevereiro/94
Aplicação correta do índice de reajuste para benefícios concedidos antes do Plano Real.
Revisão de Buracos Negros
Correção de salários de contribuição não computados pelo INSS por falta de registro no CNIS.
Revisão de Pensão por Morte
Verificação do cálculo da renda mensal inicial e da regra aplicada conforme data do óbito.
Revisão da ORTN/OTN
Correção monetária de salários de contribuição usando índices oficiais corretos.
Análise gratuita: a maioria das revisões pode ser identificada apenas com a carta de concessão e o CNIS. Se não houver direito, você não paga nada.
Documentos necessários
- Carta de concessão do benefício
- Memória de cálculo do INSS
- CNIS atualizado
- Carteira de Trabalho
- PPP, LTCAT (se houver tempo especial)
- Holerites antigos (especialmente pré-1994)
Prazo para revisão
O prazo decadencial é de 10 anos a contar do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício. Após esse prazo, perde-se o direito de revisar.
A prescrição é de 5 anos para os valores retroativos (você só recebe os últimos 5 anos de diferença).
Como a Hellen Figueiredo pode ajudar
Análise técnica da sua aposentadoria para identificar todas as teses aplicáveis. Cálculo do valor retroativo estimado antes de qualquer ação. Acompanhamento do processo administrativo ou judicial.