O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial de 1 salário-mínimo mensal pago pelo INSS a quem comprovar não ter meios de prover a própria subsistência.
Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS. É um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal (art. 203, V) e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Pessoas idosas
- A partir de 65 anos de idade
- Renda familiar per capita menor que ¼ do salário-mínimo
- Brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com residência fixa no Brasil
Pessoas com deficiência
- Qualquer idade
- Deficiência de longo prazo (mínimo 2 anos) que cause impedimento de longo prazo
- Renda familiar per capita menor que ¼ do salário-mínimo
- Avaliação médica e social pelo INSS
Como é calculada a renda familiar?
A renda familiar per capita é calculada somando todos os rendimentos brutos da família e dividindo pelo número de pessoas que moram na mesma casa. Em alguns casos, o juiz pode flexibilizar esse limite considerando despesas com remédios, plano de saúde ou cuidadores.
Importante: mesmo que a renda exceda ¼ do salário-mínimo, ainda pode ser possível conseguir o BPC judicialmente, comprovando situação de miserabilidade através de laudo socioeconômico.
Documentos necessários
- Documento de identidade e CPF do requerente e dos familiares
- Comprovante de residência
- Cadastro Único (CadÚnico) atualizado
- Comprovantes de renda de toda a família
- Para pessoa com deficiência: laudos médicos, exames, receituários
- Declarações de despesas extraordinárias (se houver)
O BPC pode ser cancelado?
Sim. O BPC é revisado a cada 2 anos pelo INSS. Se houver melhora da renda familiar ou da condição de deficiência, o benefício pode ser suspenso. Por isso, manter o CadÚnico atualizado é essencial.
Como a Hellen Figueiredo pode te ajudar
O BPC tem alto índice de negação administrativa pelo INSS, especialmente nos casos de pessoa com deficiência. Com acompanhamento jurídico desde o requerimento, é possível:
- Reunir documentação adequada para evitar negativa
- Recorrer administrativamente em caso de indeferimento
- Ingressar com ação judicial quando necessário
- Acompanhar as revisões periódicas do INSS