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Auxílio-Doença (benefício por incapacidade temporária)

Benefício para o trabalhador temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio por incapacidade temporária (anteriormente chamado de auxílio-doença) é o benefício pago pelo INSS ao trabalhador segurado que ficou temporariamente incapaz de exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente.

É um benefício previdenciário — exige qualidade de segurado e, em regra, carência de 12 contribuições. Em casos de acidente ou determinadas doenças graves, a carência é dispensada.

Quem tem direito?

  • Estar em qualidade de segurado do INSS
  • Cumprir a carência de 12 meses (exceto nos casos de isenção)
  • Comprovar incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos
  • Passar por perícia médica do INSS

Doenças que dispensam carência

Para algumas condições, o segurado tem direito ao benefício mesmo sem cumprir as 12 contribuições mínimas:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Acidente de qualquer natureza ou causa

Como é calculado o valor?

O valor corresponde a 91% da média de 100% dos salários de contribuição do segurado, limitado à média dos últimos 12 meses (regra introduzida pela MP 905/2019). Não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto do INSS.

Acidente de trabalho? Quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho ou doença ocupacional, o benefício é o auxílio-doença acidentário (B91), que tem regras especiais — estabilidade no emprego por 12 meses após retorno e depósito do FGTS durante o afastamento.

O que fazer se o INSS negar?

O auxílio-doença tem alto índice de negativas administrativas, especialmente por:

  • Falta de qualidade de segurado
  • Carência insuficiente
  • Perícia médica que não reconhece a incapacidade

É possível:

  1. Apresentar recurso administrativo em até 30 dias
  2. Solicitar perícia médica revisional
  3. Ingressar com ação judicial com novo laudo médico

E se a doença se tornar permanente?

Se a perícia constatar que a incapacidade é total e permanente, o benefício é convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), sem necessidade de novo pedido.

Como a Hellen Figueiredo pode ajudar

Atuação em todas as etapas:

  • Análise prévia da documentação médica e contributiva
  • Pedido administrativo bem instruído
  • Recurso em caso de negativa
  • Ação judicial com perícia médica reforçada
  • Pedido de prorrogação quando necessário

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Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Recebi alta da perícia mas ainda não posso trabalhar. O que fazer?
É possível solicitar prorrogação até 15 dias antes do fim do benefício (chamado "Pedido de Prorrogação - PP"). Se negado, cabe ação judicial.
Quanto tempo o auxílio-doença pode durar?
Não há prazo máximo legal. O benefício é mantido enquanto persistir a incapacidade, com revisões periódicas pelo INSS.
Quem é MEI tem direito?
Sim, se estiver em dia com as contribuições mensais (DAS-MEI) e cumprir a carência.
Doença pré-existente impede o benefício?
Não, desde que tenha se agravado durante o período em que era segurado. A perícia analisa o agravamento.

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