O que é o auxílio-doença?
O auxílio por incapacidade temporária (anteriormente chamado de auxílio-doença) é o benefício pago pelo INSS ao trabalhador segurado que ficou temporariamente incapaz de exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente.
É um benefício previdenciário — exige qualidade de segurado e, em regra, carência de 12 contribuições. Em casos de acidente ou determinadas doenças graves, a carência é dispensada.
Quem tem direito?
- Estar em qualidade de segurado do INSS
- Cumprir a carência de 12 meses (exceto nos casos de isenção)
- Comprovar incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos
- Passar por perícia médica do INSS
Doenças que dispensam carência
Para algumas condições, o segurado tem direito ao benefício mesmo sem cumprir as 12 contribuições mínimas:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Neoplasia maligna (câncer)
- Acidente de qualquer natureza ou causa
Como é calculado o valor?
O valor corresponde a 91% da média de 100% dos salários de contribuição do segurado, limitado à média dos últimos 12 meses (regra introduzida pela MP 905/2019). Não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto do INSS.
Acidente de trabalho? Quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho ou doença ocupacional, o benefício é o auxílio-doença acidentário (B91), que tem regras especiais — estabilidade no emprego por 12 meses após retorno e depósito do FGTS durante o afastamento.
O que fazer se o INSS negar?
O auxílio-doença tem alto índice de negativas administrativas, especialmente por:
- Falta de qualidade de segurado
- Carência insuficiente
- Perícia médica que não reconhece a incapacidade
É possível:
- Apresentar recurso administrativo em até 30 dias
- Solicitar perícia médica revisional
- Ingressar com ação judicial com novo laudo médico
E se a doença se tornar permanente?
Se a perícia constatar que a incapacidade é total e permanente, o benefício é convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), sem necessidade de novo pedido.
Como a Hellen Figueiredo pode ajudar
Atuação em todas as etapas:
- Análise prévia da documentação médica e contributiva
- Pedido administrativo bem instruído
- Recurso em caso de negativa
- Ação judicial com perícia médica reforçada
- Pedido de prorrogação quando necessário