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Auxílio-Acidente (indenização permanente)

Indenização vitalícia para o segurado que ficou com sequelas após acidente de qualquer natureza.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que, após acidente de qualquer natureza, ficou com sequelas que reduzem permanentemente sua capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.

Tem natureza indenizatória: é pago em conjunto com o salário do trabalhador (ou seja, ele continua trabalhando, só recebe a indenização). Corresponde a 50% do salário-de-benefício.

Quem tem direito?

  • Empregados (urbanos, rurais, domésticos)
  • Trabalhadores avulsos
  • Segurados especiais (rurais)

Atenção: contribuintes individuais (autônomos), facultativos e MEI não têm direito ao auxílio-acidente, conforme entendimento atual do INSS.

Requisitos

  • Qualidade de segurado no momento do acidente
  • Acidente de qualquer natureza (não precisa ser de trabalho)
  • Sequela permanente comprovada por perícia
  • Redução da capacidade para o trabalho habitual
  • Não há carência — basta estar segurado quando ocorreu o acidente

Importante: mesmo acidentes fora do trabalho dão direito (acidente de trânsito, doméstico, esportivo). O que importa é a sequela ter relação com o acidente e reduzir a capacidade laboral.

Quais sequelas dão direito?

Qualquer sequela que reduza permanentemente a capacidade laborativa, conforme tabela do INSS (Anexo III do Decreto 3.048/99). Exemplos comuns:

  • Perda total ou parcial de movimento
  • Amputação de membro
  • Perda de visão em um olho
  • Perda auditiva
  • Cicatrizes deformantes
  • Sequelas neurológicas
  • Lombalgia crônica relacionada a acidente

Como é calculado o valor?

50% do salário-de-benefício (média das contribuições). Não pode ser inferior a 50% do salário-mínimo. Não está sujeito ao teto do INSS em alguns casos por ser indenização.

Quando começa e quando termina?

  • Início: dia seguinte à cessação do auxílio-doença/incapacidade temporária
  • Término: com a aposentadoria do segurado (ou em caso de óbito)

Auxílio-acidente acumula com salário?

Sim. É a principal característica do benefício. O segurado retorna ao trabalho e continua recebendo a indenização normalmente.

Por que muitos têm direito e não recebem?

  • Não sabem da existência do benefício
  • O INSS não converte automaticamente o auxílio-doença em auxílio-acidente
  • A perícia subestima a sequela
  • Acidentes antigos prescritos (atenção ao prazo de 5 anos)

Como a Hellen Figueiredo pode ajudar

Análise técnica das sequelas, perícia médica reforçada, ação judicial quando o INSS nega ou subestima a redução da capacidade. Mesmo em acidentes antigos, é possível recuperar valores retroativos respeitando os 5 anos anteriores ao pedido.

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Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Quanto tempo depois do acidente posso pedir?
Não há prazo final, mas valores anteriores a 5 anos prescrevem. Quanto antes pedir, maior o retroativo.
Acidente de trânsito dá direito?
Sim, qualquer acidente que cause sequela permanente — trabalho, trânsito, doméstico, esportivo etc.
Posso receber auxílio-acidente e aposentadoria juntos?
Não. O auxílio-acidente cessa com a aposentadoria. Por isso, em alguns casos compensa adiar a aposentadoria.
Doença ocupacional (LER, DORT) dá direito?
Sim, equiparada a acidente de trabalho. Necessário CAT, laudo do médico do trabalho e nexo causal.

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