O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que, após acidente de qualquer natureza, ficou com sequelas que reduzem permanentemente sua capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.
Tem natureza indenizatória: é pago em conjunto com o salário do trabalhador (ou seja, ele continua trabalhando, só recebe a indenização). Corresponde a 50% do salário-de-benefício.
Quem tem direito?
- Empregados (urbanos, rurais, domésticos)
- Trabalhadores avulsos
- Segurados especiais (rurais)
Atenção: contribuintes individuais (autônomos), facultativos e MEI não têm direito ao auxílio-acidente, conforme entendimento atual do INSS.
Requisitos
- Qualidade de segurado no momento do acidente
- Acidente de qualquer natureza (não precisa ser de trabalho)
- Sequela permanente comprovada por perícia
- Redução da capacidade para o trabalho habitual
- Não há carência — basta estar segurado quando ocorreu o acidente
Importante: mesmo acidentes fora do trabalho dão direito (acidente de trânsito, doméstico, esportivo). O que importa é a sequela ter relação com o acidente e reduzir a capacidade laboral.
Quais sequelas dão direito?
Qualquer sequela que reduza permanentemente a capacidade laborativa, conforme tabela do INSS (Anexo III do Decreto 3.048/99). Exemplos comuns:
- Perda total ou parcial de movimento
- Amputação de membro
- Perda de visão em um olho
- Perda auditiva
- Cicatrizes deformantes
- Sequelas neurológicas
- Lombalgia crônica relacionada a acidente
Como é calculado o valor?
50% do salário-de-benefício (média das contribuições). Não pode ser inferior a 50% do salário-mínimo. Não está sujeito ao teto do INSS em alguns casos por ser indenização.
Quando começa e quando termina?
- Início: dia seguinte à cessação do auxílio-doença/incapacidade temporária
- Término: com a aposentadoria do segurado (ou em caso de óbito)
Auxílio-acidente acumula com salário?
Sim. É a principal característica do benefício. O segurado retorna ao trabalho e continua recebendo a indenização normalmente.
Por que muitos têm direito e não recebem?
- Não sabem da existência do benefício
- O INSS não converte automaticamente o auxílio-doença em auxílio-acidente
- A perícia subestima a sequela
- Acidentes antigos prescritos (atenção ao prazo de 5 anos)
Como a Hellen Figueiredo pode ajudar
Análise técnica das sequelas, perícia médica reforçada, ação judicial quando o INSS nega ou subestima a redução da capacidade. Mesmo em acidentes antigos, é possível recuperar valores retroativos respeitando os 5 anos anteriores ao pedido.